ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito à Vida e à Saúde da Criança e do Adolescente: Um Olhar sobre o Artigo 118

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dedica um capítulo inteiro à proteção da vida e da saúde, reconhecendo a fundamental importância de garantir que cada criança e adolescente tenha as condições necessárias para se desenvolver plenamente e com dignidade. Dentro desse contexto, o artigo 118 se destaca por estabelecer um direito fundamental e uma responsabilidade coletiva: o direito à informação sobre produtos e serviços de consumo.

O Que o Artigo 118 Estabelece?

Em essência, o artigo 118 determina que toda criança e adolescente tem o direito à informação adequada sobre os produtos e serviços que consome. Isso significa que as empresas e os responsáveis pela comercialização de bens e serviços têm o dever de fornecer informações claras, precisas e compreensíveis, que permitam a estes jovens fazer escolhas seguras e conscientes.

Este direito abrange, mas não se limita a:

  • Composição e origem dos produtos: Saber do que algo é feito e de onde vem é crucial para evitar alergias, intoxicações ou o consumo de itens inadequados.
  • Riscos e advertências: Se um produto apresenta algum perigo em seu uso, como em medicamentos, brinquedos com peças pequenas ou produtos de limpeza, as advertências devem ser explícitas e visíveis.
  • Instruções de uso: Saber como utilizar um produto corretamente garante sua eficácia e previne acidentes.
  • Publicidade e marketing: A informação veiculada através de propagandas também deve ser verídica, sem induzir ao erro ou explorar a vulnerabilidade infantil.

Por Que Essa Informação é Tão Importante?

A criança e o adolescente, por estarem em processo de desenvolvimento físico, mental e social, possuem uma vulnerabilidade inerente. Eles podem não ter a mesma capacidade de discernimento, a experiência de vida ou o conhecimento técnico para avaliar plenamente os riscos e benefícios de certos produtos e serviços.

Portanto, o direito à informação, garantido pelo artigo 118, funciona como um mecanismo de proteção que:

  • Previne acidentes e danos à saúde: Ao ter acesso a informações claras sobre perigos e instruções de uso, o risco de ingestão de substâncias nocivas, sufocamentos, intoxicações ou outros tipos de acidentes é significativamente reduzido.
  • Promove o consumo consciente: Informar sobre a origem e a composição permite que pais e responsáveis façam escolhas mais saudáveis e seguras para seus filhos.
  • Combate a exploração: Protege contra práticas comerciais abusivas que visam explorar a falta de informação ou o apelo emocional sobre os mais jovens.
  • Fortalece a autonomia: Embora ainda dependentes, o acesso à informação contribui para que, gradualmente, desenvolvam a capacidade de fazer escolhas mais informadas.

Responsabilidade Compartilhada

É fundamental entender que o cumprimento deste artigo não é apenas uma responsabilidade das empresas. A sociedade como um todo e, em especial, os pais e responsáveis desempenham um papel crucial. Cabe aos adultos:

  • Buscar ativamente as informações: Não esperar que as informações venham prontas, mas investigar sobre os produtos e serviços que chegam às mãos das crianças e adolescentes.
  • Orientar: Explicar para as crianças e adolescentes o significado das informações recebidas, adaptando a linguagem à sua compreensão.
  • Fiscalizar: Denunciar produtos ou serviços que não apresentem as informações necessárias ou que ofereçam riscos indevidos.

Em suma, o artigo 118 do Estatuto da Criança e do Adolescente é um pilar essencial na garantia do direito à vida e à saúde. Ele reforça que o acesso à informação de qualidade sobre o que se consome é um direito inalienável de toda criança e adolescente, um direito que protege, educa e contribui para um desenvolvimento mais seguro e pleno.